Será que é crime vender milhas aéreas e ganhar vantagem com essa transação? Veja a resposta abaixo e saiba como usar esse benefício nas próximas viagens.
Para baratear a passagem ou ganhar vantagens adicionais, como acesso a um assento mais espaçoso, muitos brasileiros estão acostumados a participar de programas de fidelidade e converter pontos do cartão de crédito em milhas.
Segundo o último levantamento da Associação Brasileira das Empresas do Mercado de Fidelização (ABEMF), um total de cerca de 88,5 bilhões de pontos e milhas serão utilizados para esse fim no terceiro trimestre de 2022.
Mas, algumas pessoas preferem repassar os benefícios para parentes e amigos por algum motivo. A prática é autorizada pelas companhias aéreas, que normalmente cobram uma taxa operacional.
Programa de milhas aéreas
Por exemplo, no programa TudoAzul da Azul, cada usuário pode fazer ou receber até cinco transferências por ano, com limite máximo de 50.000 milhas por período de 12 meses. Quanto ao Latam Pass, é um programa Latam com mínimo de 1.000 milhas por transferência e máximo de 70.000 milhas por ano.
Por sua vez, a promoção do Smiles of Gol é válida até o dia 20 de abril, estipulando que quem transferir suas milhas pode ganhar bônus de até 160%. O limite para transferência entre contas varia de 40.000 a 160.000 pontos, dependendo da categoria de fidelidade.
Vender milhas aéreas é proibido ou não?
A pergunta que fica é: o consumidor pode vender milhas aéreas ou é crime? O tema é polêmico porque o Brasil não possui regulamentação específica para esse tipo de comércio. Por um lado, os regulamentos dos programas de milhagem proíbem esses negócios por entenderem que são benefícios conferidos em troca da fidelização do cliente.
Portanto, essas vantagens não podem ser comercializadas – elas só podem ser repassadas a amigos e parentes, portanto não há lucro.
Por outro lado, o contexto de vender milhas aéreas indica que existe uma relação de consumo entre o beneficiário e o programa de fidelidade.
Afinal, há pontos apenas para compras – por exemplo, passagens aéreas, programas de parceiros, milhas – ou quando os pontos do cartão de crédito são transferidos para programas de milhagem. Os usuários estão, portanto, amparados pela Lei de Defesa do Consumidor e, no caso das empresas, podem encontrar respaldo no Código Civil.