Brasileiros que recebem até dois salários mínimos receberam uma ótima notícia na última semana por parte do Governo Federal. Isso porque, um novo programa social foi anunciado pelo presidente Lula e visa ajudar 70 milhões de brasileiros.
A Medida Provisória nº 1.176, de 5 de junho, instituiu o programa Desenrola Brasil. Uma medida prometida por Lula durante sua campanha eleitoral possibilitaria que 70 milhões de brasileiros renegociassem suas dívidas e perdoassem dívidas de até 100 reais. Com a dívida paga, o nome do brasileiro deve ser retirado do sistema de cobrança, ou seja, ele ficará com o “nome limpo” e recuperará o crédito.
Quem poderá participar deste novo programa para brasileiros que recebem salários mínimos?
O plano terá dois níveis de renegociação de dívidas para quem recebe 2 salários mínimos. Para 31 de dezembro de 2022, aqueles cujos nomes constam do cadastro de inadimplentes e cuja renda não ultrapasse dois salários mínimos (2.640 reais) ou no CadÚnico (Cadastro Único para programa social do governo federal).
A faixa 2 será aplicada a pessoas com dívidas bancárias, com possibilidade de renegociação direta com instituições financeiras. O governo espera lançar o esquema em julho.
Devedor: Pessoa física cujo nome consta no cadastro de inadimplentes e que pode quitar a dívida com recursos próprios ou mediante empréstimo.
Credor: Pessoa jurídica que insere o devedor no cadastro de inadimplentes. É preciso pedir para aderir ao esquema e oferecer descontos de dívidas e a opção de exclusão de “pequenas” dívidas. O valor não foi especificado na medida provisória, mas o Ministério da Fazenda disse que seria de 100 reais.
Agente financeiro: Banco ou instituição financeira autorizada pelo Banco Central a realizar operações de crédito. Eles pagarão o valor da dívida com recursos próprios e terão garantia de pagamento com a primeira garantia de pagamento do FGO (Fundo Garantidor Operacional).
A primeira fase será a integração de credores e bancos, que deve começar no início de julho. Em seguida, será realizado um leilão por categoria de crédito (por exemplo: dívida bancária, dívida com serviços essenciais e dívida corporativa), sendo vencedor o credor que oferecer o maior desconto na dívida renegociada. Quem oferecer um desconto menor será excluído do programa.