Começa nesta segunda-feira (14), o prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial (DITR).
A data limite para entrega vai até 29 de setembro e é obrigatório por meio do Programa Gerador de Declaração ITR.
Saiba como funciona a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial
A declaração é composta por:
- Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (Diac) contém informações cadastrais detalhadas sobre cada imóvel rural e seu respectivo proprietário;
- Diat, ou Documento de Informação e Cálculo do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural, fornece informações essenciais para o cálculo do valor exato do imposto que corresponde a cada imóvel rural;
- Para apuração do Imposto Territorial Territorial Rural (ITR), é necessário apresentar dois documentos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Se o valor do imposto recolhido for inferior a R$ 100, o contribuinte deverá efetuar o pagamento em parcela única. Se for maior, pode ser pago em quatro parcelas mensais, iguais e consecutivas. No entanto, as parcelas não podem ser inferiores a R$ 50.
A primeira ou única parcela da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial deve ser paga até 29 de setembro. As demais taxas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic.
Caso seja entregue fora do prazo, será aplicada ao contribuinte multa de 1% ao mês-calendário, ou fração do atraso na entrega, calculada sobre o valor total do imposto devido. As multas só terminam no mês de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial.