TecnologiaPL das Fakes News: Google e Telegram serão investigados pela PGR

PL das Fakes News: Google e Telegram serão investigados pela PGR

O Projeto de Lei das Fake News já foi aprovado no Senado e é discutido na Câmara dos Deputados há mais de três anos

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a abertura de inquérito para investigar diretores do Google e do Telegram no Brasil que tenham participado da campanha de desinformação contra o chamado PL das Fake News.

O caso está sob sigilo no STF e deve ser analisado pelo ministro Alexandre de Moraes. O pedido ocorre após o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), acionar a PGR com uma notícia-crime afirmando que as duas empresas têm realizado “contundente e abusiva “ação contra a aprovação do Projeto de Lei n. 2.630/2020 [PL das Fake News].

Nesta quarta (10), Moraes determinou ao Telegram a exclusão de uma mensagem enviada aos usuários contra o projeto. Já no início do mês, o Google foi obrigado pelo governo a marcar como publicidade um material que criticava o projeto.

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Questionadas sobre o pedido da PGR, as empresas ainda não de manifestaram.

Conheça a PL das Fakes News

O Projeto de Lei das Fake News já foi aprovado no Senado e é discutido na Câmara dos Deputados há mais de três anos. No fim de 2021, um grupo de trabalho montado na Câmara para tratar do tema aprovou uma versão anterior do texto.

Os deputados já aprovaram, por 238 votos a 192, o pedido de urgência da matéria, o que permite que o texto seja votado diretamente no plenário, sem passar por comissões. Em linhas gerais, o relatório:

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  • Obriga que provedores sejam representados por pessoa jurídica no Brasil;
  • Criminaliza a divulgação de conteúdos falsos por meio de contas automatizadas, as chamadas contas-robô;
  • Responsabiliza os provedores pelos conteúdos de terceiros cuja distribuição tenha sido impulsionada por pagamento;
  • Determina que as plataformas digitais mantenham regras transparentes de moderação;
  • Determina a retirada imediata de conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes;
  • Estabelece remuneração pelo conteúdo jornalístico utilizado por provedores;
    Estende a imunidade parlamentar às redes sociais;
  • Deixa claro que a liberdade de expressão é direito fundamental dos usuários dos provedores e que as proibições presentes não lei não podem restringir: o livre desenvolvimento da personalidade individual; a livre expressão; e a manifestação artística, intelectual, de conteúdo satírico, religioso, político, ficcional, literário ou qualquer outra forma de manifestação cultural.
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