Viagens123 Milhas suspende pacotes e cancela viagens. Veja como resolver

123 Milhas suspende pacotes e cancela viagens. Veja como resolver

A 123milhas anunciou que vai reembolsar o valor pago pelos clientes com vouchers

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Na sexta-feira (18), a agência de viagens 123 Milhas causou alvoroço ao anunciar a suspensão da emissão de passagens de sua linha promocional com flexibilidade de datas, mesmo para quem já havia feito compras.

O governo levou o comunicado muito a sério, e a Secretaria Nacional do Consumidor já manifestou a intenção de entrar em contato com a empresa para maiores esclarecimentos. Infelizmente, este não é o primeiro caso de consumidores que enfrentam dificuldades com o 123milhas.

A suspensão da emissão de passagens da linha Promo foi anunciada pela empresa e esclareceu que não estarão disponíveis passagens para viagens entre setembro a dezembro de 2023. Além disso, as vendas desse produto específico estão suspensas desde o dia 16.

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O que a 123 Milhas propõem aos clientes?

A 123 Milhas anunciou que vai reembolsar o valor pago pelos clientes com vouchers. Os consumidores poderão utilizar os vouchers para adquirir outros produtos dentro da plataforma. Eles são devolvidos como um CDI modificado de 150%. Os cupons são válidos por até 36 meses mediante solicitação.

Os clientes precisam entrar em contato com os canais oficiais da agência para obter os cupons. Assim que a solicitação for recebida, os clientes receberão o voucher em até cinco dias úteis por meio do e-mail registrado do pagador, informou a empresa. Você pode resgatar o cupom pelo site oficial, aba “PROMO 123” ou pelo WhatsApp verificado (31) 99397-0210.

O valor da viagem é dividido em mais de um voucher. E 123milhas disse que o papel do departamento é oferecer “mais flexibilidade e liberdade de escolha do que um único cupom de valor total”. No entanto, os clientes têm reclamado nas redes sociais que não podem usar mais de um cupom na mesma compra, obrigando-os a gastar mais no site.

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Consumidores lesados podem fazer registro na plataforma consumidor.gov.br. Segundo o Ministério da Justiça, a opção de reembolso por meio de voucher não pode ser impositiva, tampouco exclusiva.

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